Ouvintes entraram em contato com a Redação da FM 103,9 para pedirem explicações sobre os constantes fins de semana com pertubação de sossego, na Comunidade de Contendas, Zona Rural do município de Macaúbas/BA.
De acordo com os populares, na noite deste domingo (20 de fevereiro) mais uma vez muitos moradores da localidade ficaram impossibilitados de dormir, devido o barulho. Segundo contam, foi feito contato com a equipe da Polícia Militar (PM) e uma pessoa veio até a sede do batalhão, na cidade, mas não foi atendida a solicitação.
Prezando pela imparcialidade, o jornalismo da Macaúbas FM buscou esclarecimento com a equipe de comunicação da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), que prontamente enviou a resposta.
De acordo com o pessoal da Guarnição de serviço do domingo, eles estavam em uma ocorrência e por essa razão explicaram para os moradores que não tinha horário específico para finalizar aquele serviço e, consequentemente, começar o outro.
Porém, segundo a polícia, assim que terminou a ocorrência anterior, os PMs passaram em Contendas, mais precisamente às 03h40min da madrugada de segunda (21), e já não havia mais nada para se fazer registro.
Além disso, informam que não escutaram nenhum chamado no quartel da sede de Macaúbas, nesse período.
A PM ainda se coloca a disposição, para qualquer esclarecimento e deixa o contato, caso alguém precise ligar:
- Número da Central (77) 99974-4201;
- Número da Viatura de Macaúbas (77) 99974-3968;
De acordo com uma publicação do Blog Jurídico Certo, a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, especifica que não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio. Isso nas seguintes condições, segundo a LCP:
- Com gritaria e algazarra;
- Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Nestes casos, a penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso.
Algo que chama a atenção, segundo essa reportagem, é que não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
Outro detalhe é que o denunciante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia, pois uma notificação sobre uma possível infração penal não está cometendo um ato ilícito. Além disso, essa pessoa nem precisa se identificar.
O que deve ser feito no caso de perturbação do sossego?
No primeiro momento, o responsável pela contravenção será advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação.
Caso persista o problema, poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência. Além da pessoa, será também apreendido o objeto que está causando a perturbação, quando for o caso.
Vale ressaltar que a contravenção é penal. Então, qualquer evento deve ter meios de impedir a saída de som para a parte externa dos estabelecimentos.
Atrelado a isso, deve-se levar sempre o bom senso da população, pois em qualquer lugar pode ter um som que atrapalhe o sossego dos vizinhos. Dessa forma, o diálogo entre as pessoas torna-se o meio mais evidente de resolver o problema, para que não precise recorrer às vias judiciais.
Por: João de Jesus / Foto: WhatsApp/MacaúbasFM