DECRETO MUNICIPAL Nº 051, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Altera o Decreto Municipal nº 028, de 25
de janeiro de 2022, como se indica.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPITANGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. O Decreto nº 028, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º. Fica suspensa temporariamente a realização de festas e shows, cavalgadas, eventos com participação de Djs, músicas ao vivo e Karaokês, durante o período de 11 de fevereiro até 21 de fevereiro de 2022.
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……………………………………” (NR)
“Art. 5º. Fica permitido o funcionamento dos bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, sorveterias, trailler de lanches e afins até às 24h, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, podendo estender o horário de funcionamento exclusivamente através de serviços de entrega em domicílio (delivery).
§ 1º. Fica proibida a sonorização automotiva, portátil ou similar, bem como a realização de apresentações musicais presenciais nos estabelecimentos descritos no caput deste artigo.
§ 2º. Os clientes deverão retirar a máscara facial apenas durante as refeições e no momento da ingestão de líquidos, devendo o estabelecimento providenciar a higienização completa das mesas e cadeiras antes e após o atendimento.
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…………………………………” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ibipitanga-Bahia, em 11 de fevereiro de 2022
Fonte: Diário Oficial do Município de Ibipitanga / Foto: WhatsApp/MacaúbasFM